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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA REVESTIMENTO CURÁVEL À TEMPERATURA AMBIENTE E USO DE UMA COMPOSIÇÃO PARA REVESTIMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004000664

Dados do pedido

Número

PI0407044

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2004

Publicação

17/01/2006

PCT

EP2004000664

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/04
  2. Publicação17/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/14
  5. Concessão03/03/15
  6. Extinto17/03/20

Patente concedida em 03/03/2015 e depois extinta em 17/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. V. (pessoa física)

NL

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Inventores

S. N. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

03 250594.3 · 30/01/2003

US

60/456,284 · 20/03/2003

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO PARA REVESTIMENTO CURÁVEL À TEMPERATURA AMBIENTE". A presente invenção refere-se a uma composição para revestimento curável à temperatura ambiente que compreende - um polissiloxano alcóxi-funcional ramificado que tem a fórmula R2-O-[Si(R1)~ 2~-O]~ n~-R2, em que cada R1 é selecionado do grupo que consiste em grupos alquila, arila e alcóxi que tenham até seis átomos de carbono e em grupos OSi(OR3)~ 3~, em que cada R3 independentemente tem o mesmo significado que R1, cada R2 é selecionado do grupo que consiste em hidrogênio e grupos alquila e arila que têm até seis átomos de carbono e em que n é selecionado tal que o peso molecular dos polissiloxanos esteja na faixa de desde 500 até aproximadamente 2.000, - um catalisador e - um polímero acrílico. O polímero acrílico é substancialmente isento de grupos funcionais que possam reagir com o polissiloxano ou com o catalisador na composição para revestimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2551 de 26-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/03/2020

RPI 2567

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

26/11/2019

RPI 2551

Concessão da patente

#16.1

03/03/2015

RPI 2304

Deferimento

#9.1

18/11/2014

RPI 2289

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/09/2014

RPI 2279

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2006

RPI 1828

Monitoramento de patentes

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