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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE INJEÇÃO PARA UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004000304

Dados do pedido

Número

PI0406979

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2004

Publicação

10/01/2006

PCT

EP2004000304

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/04
  2. Publicação10/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/13
  5. Concessão16/07/13
  6. Extinto01/03/17

Patente concedida em 16/07/2013 e depois extinta em 01/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. W. (pessoa física)

DE

Inventores

V. G. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

103 02 729.7 · 23/01/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE INJEÇÃO PARA UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA". A presente invenção refere-se a um processo para a injeção de combustível em um motor de combustão interna, sendo que o combustível primeiro é enriquecido em um dispositivo de enriquecimento com gás (20) com um gás ou uma mistura de gás, especialmente oxigênio ou ar, sendo que o combustível é pulverizado e o gás / a mistura de gás é adicionado ao combustível pulverizado, sendo que em seguida o combustível enriquecido é injetado diretamente em pelo menos um cilindro (12) ou indiretamente em uma área que está disposta na frente dele (17), isto é, o duto de aspiração do motor, no caminho de uma pulverização final. O combustível, pelo menos em estado enriquecido, é refrigerado até a pulverização final, de modo que uma saída de gás / mistura de gás do combustível antes de sua pulverização final é impedida. A presente invenção refere-se ainda a um dispositivo de injeção para a execução do processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2393 de 16-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/03/2017

RPI 2408

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

16/11/2016

RPI 2393

Concessão da patente

#16.1

16/07/2013

RPI 2219

Deferimento

#9.1

24/04/2013

RPI 2207

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/01/2006

RPI 1827

Monitoramento de patentes

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