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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A RECUPERAÇÃO DE 1,1,1,3,3,3-HEXAFLUOROISOPROPANOL A PARTIR DE CORRENTE DE REJEITOS DE SÍNTESE DE SEVOFLURANO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2004000634

Dados do pedido

Número

PI0406766

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2004

Publicação

20/12/2005

PCT

US2004000634

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/04
  2. Publicação20/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão11/10/16
  6. Extinto25/02/25

Patente concedida em 11/10/2016 e depois extinta em 25/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Baxter International Inc.

US

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Inventores

L. R. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/439,942 · 14/01/2003

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A RECUPERAÇÃO DE 1, 1, 1, 3, 3, 3-HEXAFLUOROISOPROPANOL A PARTIR DE CORRENTE DE REJEITOS DE SÍNTESE DE SEVOFLURANO". A presente invenção refere-se a um processo de obtenção de 1, 1, 1, 3, 3, 3-hexaflúor-2-propanoi ('HFIP') partindo de uma composição que compreende um precursor hidrolisável de HFIP. O precursor hidrolisável de HFIP é um composto, sem ser o próprio sevoflurano, que tem uma porção 1, 1, 1, 3, 3, 3-hexafluoroisopropóxi intacta [(CF~ 3~)~ 2~CH-] e contém uma ou mais porções suscetíveis à hidrólise ácida, tal que o HFIP é liberado por tal tratamento. O processo é útil, entre outras coisas, para a recuperação de HFIP de correntes de rejeitos associadas com a síntese do anestésico para inalação, o fluorometil 2,2,2-triflúor-l-(trifluorometil) etil éter ('sevoflurano'). O processo inclui o aquecimento da composição com um ácido prótico forte a uma temperatura eficaz para hidrolisar pelo menos parte do precursor hidrolisável de HFIP e então isolar o HFIP da composição aquecida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2809 de 05-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/02/2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

05/11/2024

RPI 2809

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento

#9.1

23/08/2016

RPI 2381

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2016

RPI 2359

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2015

RPI 2318

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/03/2015

RPI 2304

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/08/2014

RPI 2274

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/05/2014

RPI 2263

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/12/2005

RPI 1824

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