Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Dados do pedido
Número
PI0406730Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2004000742 Patente concedida em 03/11/2020 e em vigor até 12/01/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/01/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
A. J. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/651,810 · 28/08/2003
US
60/439,989 · 13/01/2003
Resumo técnico
"MÉTODO, ESTAÇÃO E MEIO PARA ARMAZENAR UM PROGRAMA PARA UM PROGRAMADOR COM BASE EM PRIORIDADE COM PERÍODOS DE PROGRAMAÇÃO VARIÁVEIS E PERÍODOS PROGRAMADOS VARIÁVEIS". Um sistema e um método para um programador com base em prioridade escalável no tempo. Um algoritmo de programação flexível que utiliza durações de programação variáveis permite melhor utilização da capacidade de sistema. uma requisição de taxa (408) é transmitida se dados chegarem em um buffer, os dados no buffer excederem uma profundidade de buffer, e existir potência suficiente para transmitir à taxa requisitada. Uma designação de taxa (418) responsiva à requisição de taxa indica uma duração programada e uma taxa programada aplicável para a duração programada. A duração programada é menor ou igual a um período de programação (508). O período de programação é um intervalo de tempo depois do qual um programador toma uma decisão de programação. O período de programação é variável e a duração programada é variável. O programador é preferivelmente aplicado em um sistema UMTS, CDMA 2000 ou HDR para programação de taxa de link reverso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
03/11/2020
RPI 2600
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/05/2020
RPI 2577
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
31/12/2019
RPI 2556
#12.2
10/10/2017
RPI 2440
#9.2
11/07/2017
RPI 2427
#7.1
28/03/2017
RPI 2412
#15.11
A Classificação Anterior era: H04L 12/56
21/03/2017
RPI 2411
#1.3
20/12/2005
RPI 1824
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