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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA TRANSFERIR TRONCOS DE ÁRVORES OU OUTRO MATERIAL SOLTO, E EQUIPAMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE TRONCOS DE ÁRVORES OU OUTRO MATERIAL SOLTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2004000442

Dados do pedido

Número

PI0406458

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2004

Publicação

06/12/2005

PCT

FI2004000442

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/04
  2. Publicação06/12/05
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/15
  5. Concessão27/10/15
  6. Extinto07/10/25

Patente concedida em 27/10/2015 e depois extinta em 07/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Metso Paper, INC

FI

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Inventores

A. T. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20031152 · 13/08/2003

Resumo técnico

"MÉTODO PARA TRANSFERIR TRONCOS DE ÁRVORES OU OUTRO MATERAIL SOLTO, E EQUIPAMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE TRONCOS DE ÁRVORES OU OUTRO MATERIAL SOLTO" A presente invenção está relacionada a um método para transferência de troncos de árvores (9) ou outro material solto em um equipamento de transferência de passagem contínua mediante exercer ao material a ser transferido forças abrasivas atuando seqüencialmente na direção de transferência e na direção de retorno. As forças abrasivas que atuam na direção de transferência são exercidas ao material a ser transferido simultaneamente sobre ambas as superfícies parciais (13) entre a parte de centro estacionaria (21) e as superfícies laterais estacionárias (3 e 3 ) . As forças abrasivas que atuam na direção de retorno são exercidas não simultaneamente também com respeito às forças abrasivas na direção de transferência como com entre si. A invenção adicionalmente está relacionada a um equipamento respectivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/10/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

10/06/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

27/10/2015

RPI 2338

Deferimento

#9.1

08/09/2015

RPI 2331

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2005

RPI 1822

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