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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE DEMODULAÇÃO UTILIZANDO DECISÃO SOFT PARA MODULAÇÃO DE AMPLITUDE EM QUADRATURA E EQUIPAMENTO PARA O MESMO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2004000032

Dados do pedido

Número

PI0406432

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2004

Publicação

22/11/2005

PCT

KR2004000032

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/04
  2. Publicação22/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/17
  5. Concessão03/10/17
  6. Em vigor10/01/24

Patente concedida em 03/10/2017 e em vigor até 10/01/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/01/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NABIKO, INC

US

S. H. (pessoa física)

KR

Inventores

K. T. (pessoa física)

KR

S. H. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2003-0040902 · 23/06/2003

KR

10-2004-0000800 · 06/01/2004

Resumo técnico

"MÉTODO DE DEMODULAÇÃO UTILIZANDO DECISÃO SOFT PARA MODULAÇÃO DE AMPLITUDE EM QUADRATURA E EQUIPAMENTO PARA O MESMO". Que provê uma demodulação de decisão soft de uma modulação de amplitude em quadratura (QAM) quadrada. No método de decisão soft para demodular um sinal recebido de uma QAM quadrada, consistindo de um componente de sinal em fase e um componente de sinal em fase de quadratura, obtém-se o valor do vetor de probabilidade condicional, sendo cada valor de decisão soft correspondente a uma posição de bit de uma decisão hard, utilizando uma função que inclui uma operação de determinação condicional proveniente do componente de fase de quadratura e do componente em fase do sinal recebido. A velocidade de processo é aprimorada e o custo para produzir o equipamento é reduzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

08/03/2022

RPI 2670

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 18ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção da extinção caso não seja restaurada dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 78, inciso IV, da LPI e artigo 12 da resolução 113/2013.

08/02/2022

RPI 2666

Transferência deferida

#25.1

12/06/2018

RPI 2475

Concessão da patente

#16.1

03/10/2017

RPI 2439

Deferimento

#9.1

11/07/2017

RPI 2427

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/03/2017

RPI 2412

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2005

RPI 1820

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