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Dado oficial do INPI

AÇO INOXIDÁVEL DUPLEX E SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2004011070

Dados do pedido

Número

PI0406423

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2004

Publicação

04/10/2005

PCT

JP2004011070

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/04
  2. Publicação04/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/12
  5. Concessão11/12/12
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 11/12/2012 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

SUMITOMO METAL INDUSTRIES, LTD.

JP

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Inventores

S. M. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2003-289418 · 07/08/2003

Resumo técnico

"AÇO INOXIDÁVEL DUPLEX E SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO". A presente invenção refere-se a um aço inoxidável duplex contendo C, Si, Mn, P, S, Al, Ni, Cr, Mo, N (nitrogênio), O (oxigênio), Ca, Mg, Cu, B, e W, e o saldo sendo Fe e impurezas, onde um número de inclusões com base óxida, que têm um teor total de Ca e de Mg de 20 a 40% em massa e também têm um diâmetro longo de não menos que 7 m, é de não mais que 10 por 1 mm^ 2^ da seção transversal perpendicular à direção de trabalho, ou também o número de inclusões com base óxida que têm um teor de S de não menos que 15% em massa e também têm um diâmetro longo de não menos que 1 m é de não mais que 10 por 0,1 mm^ 2^ da seção transversal perpendicular à direção de trabalho. Particularmente os teores de Cu B e W são desejavelmente 0,2 a 2%, 0,001 a 0,01% e 0,1 a 4% em massa respectivamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

Republicação - titular

#25.11

Retificado o despacho 25.4 publicado na RPI 2543 de 01/10/2019. Onde se lê: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2542, de 24/09/2019? Leia-se: ?(?), sendo esta publicada na RPI nº 2543, de 01/10/2019?

08/10/2019

RPI 2544

Alteração de nome deferida

#25.4

01/10/2019

RPI 2543

Alteração de nome deferida

#25.4

11/03/2014

RPI 2253

Transferência deferida

#25.1

18/02/2014

RPI 2250

Concessão da patente

#16.1

11/12/2012

RPI 2188

Deferimento

#9.1

21/08/2012

RPI 2172

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2005

RPI 1813

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