Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/52
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0406358Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/03/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
SP, BR
M. C. (pessoa física)
SP, BR
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE CONTROLE AUTOMÁTICO DA ALIMENTAÇÃO DE ÁGUA FRIA DO RESERVATÓRIO DE ACUMULAÇÃO DE ÁGUA QUENTE COM AQUECIMENTO DE PASSAGEM AUTOMÁTICO NO RAMAL DE ÁGUA QUENTE EM SISTEMAS DE AQUECIMENTO DE ÁGUA A ENERGIA SOLAR". Patente de Invenção compreendido por um sensor foto-elétrico 8 que detecta se existe luz ou não incidindo sobre as placas coletoras solares 2 ou por um timer programável 8, com bateria de reserva, que controla a abertura ou fechamento da válvula solenóide 11 de acordo com horários pré-programados, por um sensor de fluxo 10 que detecta a passagem de água quente no ramal de água quente 4 , por um sensor de nível 9 que detecta se o nível de água dentro do reservatório de acumulação de água quente 1 está abaixo do mínimo previsto, por uma válvula solenóide 11 que controla a abertura do tubo de alimentação de água fria 5 do reservatório de acumulação de água quente 1, que vem da caixa d água 3, por um painel de controle 12 que comanda as interações entre os diversos sensores do sistema e a válvula solenóide e por um aquecedor automático de passagem 13 que vai aquecer a água do ramal de água quente 4 quando a temperatura da água acumulada no reservatório de acumulação de água quente 1 estiver abaixo de um valor pré-programado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/52
05/10/2021
RPI 2648
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/03/2009
RPI 1994
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.11 da LPI 9.279/96.
09/12/2008
RPI 1979
#7.1
15/04/2008
RPI 1945
19/02/2008
RPI 1937
22/01/2008
RPI 1933
#3.1
04/04/2006
RPI 1839
#2.1
02/08/2005
RPI 1804
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