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Dado oficial do INPI

LONA PROTETORA PARA PORÕES DE NAVIOS GRANELEIROS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0406344

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2004

Publicação

13/06/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/04
  2. Publicação13/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/16
  5. Concessão07/02/17
  6. Extinto09/03/21

Patente concedida em 07/02/2017 e depois extinta em 09/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

N. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"LONA PROTETORA PARA PORÕES DE NAVIOS GRANELEIROS". Descreve-se a presente patente de invenção do campo técnico de equipamentos marítimos em geral, como uma lona protetora para porões de navios graneleiros que, de acordo com as suas características, propiciar a formação de uma lona protetora (1) em estrutura própria e específica do tipo inflável a gás ou ar comprimido para aplicação direta sobre a boca (C) dos porões (D) dos navios graneleiros (E) em geral e ao redor do bocal de saída (A) dos equipamentos alimentadores (B), com vistas a possibilitar com total proteção, segurança e praticidade a realização de todos os procedimentos básicos de carga e descarga de produtos a granel diretamente no interior dos porões (D) dos navios graneleiros (E) em geral durante os mais diversos períodos de chuva em geral e, tendo com base a incorporação de uma estrutura própria e específica do tipo inflável, de formato geral troncônico, em material lonado ou similar e contendo integrados e simetricamente dispostos uma lona central (2), um conjunto de imãs magnéticos eletrônicos (3), uma mola espiral (4) e um conjunto elétrico (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

17/11/2020

RPI 2602

Concessão da patente

#16.1

07/02/2017

RPI 2405

11.14

Referente a RPI 2397 de 13/12/2016, uma vez que foi devolvido o prazo ao requerente.

17/01/2017

RPI 2402

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 015160000563/PR de 03/10/2016 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução PR nº 21/2013, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

13/12/2016

RPI 2397

Deferimento

#9.1

07/06/2016

RPI 2370

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/06/2006

RPI 1849

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2005

RPI 1792

Monitoramento de patentes

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