Restauração da patente
#24.4
12/02/2019
RPI 2510
Dados do pedido
Número
PI0406309Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 25/07/2017 e em vigor até 05/11/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA EMBRAPA CLIMA TEMPERADO
RS, BR
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. V. (pessoa física)
BR
J. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BIOPOLÍMERO TIPO XANTANA, BIOPOLÍMERO OBTIDO, SEUS USOS; MEIO DE CULTURA PARA CRESCIMENTO DE XANTHOMONAS E USO DA MESMA PARA PRODUÇÃO DE BIOPOLÍMERO". Refere-se a presente invenção a um processo de produção de biopolímeros tipo xantana, a partir de culturas liofilizadas de cepas bacterianas isoladas de tecidos necrosados de hospedeiros com alto teor de celulose e hemicelulose, em meios nutritivos submersos, submetidos às condições adequadas de crescimento. As cepas desta bactéria apresentam produtividade de biopolímeros de 5,7 a 26,4 g.L^ -1^, e estes apresentam alta viscosidade quando em soluções aquosa com baixa concentração de biopolímeros (0,3 a 4,0%). Os valores de viscosidade encontram-se entre 100 e 4.000 mPa.s e 1.000 e 28.000 mPa.s, na taxa de deformação de 10s^ -1^, para 1% e 3%, respectivamente. No processo de produção, prepara-se o inóculo em meio pré-determinado com baixa concentração de sacarose ou glicose, o qual é submetido à agitação moderada em temperatura de melhor desenvolvimento desta bactéria (15 a 35 C); posteriormente, o inóculo é transferido para um meio líquido de fermentação contendo macro e micronutrientes, vitaminas do complexo B, vitamina E e/ou nicotinamida e alta concentração de carboidratos. Este meio é submetido a condições específicas de aeração e agitação, temperatura e controle de pH. Finalmente, após a fermentação ser completada entre 24 e 72h, é feita a separação de células (quando exigida) por centrifugação do meio fermentado; posteriormente, os biopolímeros são insolubilizados, pela adição de sais e solventes orgânicos polares, separados e secos ou secos diretamente quando permitida a presença de células, e pulverizados na granulometria desejada para o uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
12/02/2019
RPI 2510
#24.2
complementar a retribuição da(s) 11a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221500460871.
10/10/2017
RPI 2440
Referente RPI 2428 de 18/07/2017 - cód. 8.6
03/10/2017
RPI 2439
#16.1
25/07/2017
RPI 2429
#8.6
Referente 11a., e 12a. anuidade(s).
18/07/2017
RPI 2428
#9.1
27/06/2017
RPI 2425
#6.1
14/03/2017
RPI 2410
01/03/2016
RPI 2356
#6.1
28/07/2015
RPI 2325
09/06/2015
RPI 2318
O requerente deverá apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir desta publicação na RPI, uma GRU, código 207, no valor da retribuição, conforme tabela de retribuições dos serviços pelo INPI vigente ref. a manifestação à ciência notificada na RPI 2294 de 02/09/2014, apresentando também a complementação da retribuição à RJ 860140199667 de 28/11/2014 com uma GRU, código 800, com o valor R$ 78,00 (tendo em vista que o peticionamento foi eletrônico).
07/04/2015
RPI 2309
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2246 de 21/01/2014.
10/02/2015
RPI 2301
#7.1
02/09/2014
RPI 2278
Referente à 9ª anuidade guia 221300513521 de 22/02/2013.
21/01/2014
RPI 2246
Referente ao despacho 8.6 na RPI 2225 de 27/08/2013.
14/01/2014
RPI 2245
#8.6
Referente à 8ª e 9ª anuidades.
27/08/2013
RPI 2225
#6.6
19/02/2013
RPI 2198
Referente à despacho 8.6 na RPI 2129 de 25/10/2011 e despacho8.11 na RPI 2158 de 15/05/2012.
12/06/2012
RPI 2162
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2129 de 25/10/2011.
15/05/2012
RPI 2158
#8.6
referente á 7ª anui dade.
25/10/2011
RPI 2129
#3.1
13/06/2006
RPI 1849
#2.1
26/04/2005
RPI 1790
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