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Dado oficial do INPI

DISPERSÕES DE PARTÍCULAS DE FASES LÍQUIDO-CRISTALINAS COMO SISTEMA DE CARREAMENTO E LIBERAÇÃO DE AGENTES QUE APRESENTAM OU NÃO ATIVIDADE BIOLÓGICA E USO DAS DITAS DISPERSÕES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0406154

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2004

Publicação

11/07/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/04
  2. Publicação11/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/21
  5. Concessão13/10/21
  6. Extinto27/01/26

Patente concedida em 13/10/2021 e depois extinta em 27/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. B. (pessoa física)

SP, BR

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

Inventores

D. P. (pessoa física)

BR

D. F. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPERSÕES DE PARTÍCULAS DE FASES LÍQUIDO-CRISTALINAS COMO SISTEMA DE CARREAMENTO E LIBERAÇÃO DE AGENTES QUE APRESENTAM OU NÃO ATIVIDADE BIOLÓGICA E USO DAS DITAS DISPERSÕES". A presente invenção está relacionada à área de nanobiotecnologia com especial abordagem para sistemas carreadores ou de liberação de agentes que apresentam ou não atividade biológica, referindo-se à dispersões de partículas constituídas principalmente por substâncias anfifílicas dispersas em meio hidrofílico. Tais partículas apresentam interior organizado em fases líquido-cristalinas como as fases cúbicas, hexagonais e lamelares, proporcionando o desenvolvimento de preparações que otimizam a disponibilidade de agentes em meios biológicos para aplicação nas áreas médica, cosmética, odontológica, veterinária e agrícola.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2857 de 07-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/01/2026

RPI 2873

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

07/10/2025

RPI 2857

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2004, observadas as condições legais

13/10/2021

RPI 2649

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/05/2021

RPI 2628

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/02/2021

RPI 2614

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

28/01/2020

RPI 2560

Petição de recurso

#12.2

16/04/2019

RPI 2519

140

Requerente da Devolução de Prazo: Universidade de São Paulo - USP (BRSP). Decisão: Despacho: Uma vez que a devolução de prazo concedida pelo INPI foi até o dia 10/09/2018 e a petição de recurso foi interposta no dia 03/09/2018, não será necessário prazo adicional. [140]

09/04/2019

RPI 2518

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Indeferimento

#9.2

03/07/2018

RPI 2478

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/03/2018

RPI 2463

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/11/2017

RPI 2444

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/05/2017

RPI 2418

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/12/2016

RPI 2398

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Maria Vitória Lopes Badra Bentley

26/02/2008

RPI 1938

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2006

RPI 1853

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2005

RPI 1786

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