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Dado oficial do INPI

PROCESSO CONTÍNUO DE FERMENTAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE MANTA CELULÓSICA BACTERIANA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405990

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2004

Publicação

05/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/04
  2. Publicação05/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/13
  5. Concessão13/08/13
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 13/08/2013 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bionext Produtos Biotecnológicos Ltda

SP, BR

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

L. F. (pessoa física)

BR

P. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO CONTÍNUO DE FERMENTAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE MANTA CELULÓSICA BACTERIANA". A presente invenção refere-se a um processo contínuo de obtenção, em escala industrial, de mantas de celulose bacteriana de alta pureza e propriedades físico-químicas específicas, utilizada para diversos fins. Mais especificamente, a invenção refere-se a um processo para obtenção de múltiplas mantas de celulose bacteriana sem a necessidade de repor na bandeja um novo meio de fermentação, dito processo compreendendo as etapas de: a) preparo do meio de fermentação: dissolução dos componentes do meio em água; b) esterilização do meio: aquecimento do meio a 115 C, mantendo-o a essa temperatura por 20 minutos; c) resfriamento do meio até sua temperatura chegar a 30 C; d) inoculação do meio com uma suspensão de bactérias; e) distribuição do meio nas bandejas; f) manutenção das bandejas em repouso durante a fermentação; g) retirada das mantas, 'ordenhando-as' sobre as respectivas bandejas; h) repetir o ciclo de manutenção das bandejas em repouso durante a fermentação e de retirada das mantas das bandejas, 'ordenhando-as' sobre as respectivas bandejas até que, após a retirada e ordenha da manta, o volume de meio na bandeja seja de 15% a 25% do volume inicial; i) adicionar a cada bandeja, ao se alcançar o volume de 15% a 25% do volume inicial, novo meio de fermentação, de modo a recompor o volume inicial; j) repetir o ciclo de manutenção das bandejas em repouso durante a fermentação e de retirada das mantas das bandejas, 'ordenhando-as' sobre as respectivas bandejas até que, após a retirada e ordenha da manta, o volume de meio na bandeja seja de 15% a 25% do volume inicial, quando se adiciona novo meio de fermentação e se reinicia o ciclo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Restauração da patente

#24.4

09/04/2019

RPI 2518

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da 14ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 29409161802310273.

22/01/2019

RPI 2507

Concessão da patente

#16.1

13/08/2013

RPI 2223

Deferimento

#9.1

28/05/2013

RPI 2212

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2012

RPI 2188

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2006

RPI 1861

Pedido de patente depositado

#2.1

09/02/2005

RPI 1779

Monitoramento de patentes

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