Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/09/2015
RPI 2332
Dados do pedido
Número
PI0405979Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/09/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto Militar de Engenharia - IME
RJ, BR
Inventores
Á. V. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE AGREGADO ARTIFICIAL DE ARGILA CALCINADA; PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E PREPARO DA MATÉRIA-PRIMA PARA PRODUÇÃO DO AGREGADO ARTIFICIAL DE ARGILA CALCINADA; AGREGADO ARTIFICIAL DE ARGILA CALCINADA OBTIDO, PARA EMPREGO NA CONSTRUÇÃO CIVIL". A presente invenção refere-se aos processos de obtenção e respectiva produção de agregado artificial de argila calcinada, dotado de propriedades mecânicas similares e por vezes superiores aos agregados naturais provenientes de rochas, para utilização em diversos ramos da engenharia, mais especificamente nos setores da engenharia rodoviária e estrutural, da engenharia civil. De forma integrada, a invenção se refere ao processo de caracterização da matéria-prima a ser empregada na produção do agregado artificial de argila calcinada, em que através de análises físicas, químicas e mineralógicas, as diversas condições ideais da matéria-prima argilosa são estabelecidaS. Na seqüência, a invenção descreve detalhadamente o processo de produção otimizada do agregado artificial de argila calcinada capaz de ser produzido tanto em olarias convencionais, como em usinas pré-fabricadas. A presente invenção propicia a facilidade de fabricação deste tipo de agregado devido a temperatura de queima ser mais baixa, em relação ao agregado de argila expandida, em média de 800 C à 900 C, e devido ao fato deste agregado de argila calcinada não passar por processo de expansão, não sendo então necessárias características piro-expansivas na constituição química e mineralógica do solo argiloso e desta forma, grande parte dos solos com características argilosas podem ser empregados para este fim.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/09/2015
RPI 2332
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
14/04/2015
RPI 2310
#7.1
16/09/2014
RPI 2280
#3.1
22/08/2006
RPI 1859
#2.1
09/02/2005
RPI 1779
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