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Dado oficial do INPI

CILINDRO DE UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA PARA UM APARELHO DE TRABALHO GUIADO MANUALMENTE E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM CILINDRO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405941

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2004

Publicação

06/09/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/04
  2. Publicação06/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 17/07/2018 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Andreas Stihl AG & CO. KG

DE

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Inventores

F. H. (pessoa física)

DE

H. D. (pessoa física)

DE

N. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

103 61 293.9 · 24/12/2003

Resumo técnico

"CILINDRO DE UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA PARA UM APARELHO DE TRABALHO GUIADO MANUALMENTE". A presente invenção refere-se a um cilindro de um motor de combustão interna para um aparelho de trabalho guiado manualmente com um corpo de cilindro (3) fundido encerrando um compartimento de cilindro (2) no lado periférico, em que está moldado ao menos um canal de transferência (4) aberto para dentro do compartimento de cilindro (2). O canal de transferência (4) abrange uma parte central (6) se estendendo por exemplo paralelamente a um eixo de cilindro (5) e uma parte de topo (7) acima da parte central (6), apontando na direção do compartimento de cilindro (2). A parte central (6) do canal de transferência (4) é então coberta para dentro na direção do compartimento de cilindro (2) por meio de uma manga (8) cilíndrica. A manga (8) cilíndrica se estende na direção do eixo de cilindro (5) pela parte central (6) e termina abaixo da parte de topo (7) do canal de transferência (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Concessão da patente

#16.1

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento

#9.1

29/05/2018

RPI 2473

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/09/2017

RPI 2438

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/09/2005

RPI 1809

Pedido de patente depositado

#2.1

09/02/2005

RPI 1779

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