Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
14/04/2009
RPI 1997
Dados do pedido
Número
PI0405925Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/12/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO PARA CURA E SECAGEM DE RESINA APLICADA EM CABEÇA DE IMPRESSÃO DE CARTUCHOS JATO DE TINTA". Compreendido por uma caixa (1) de formato predominantemente cúbico, com abertura frontal através de porta articulada (2), cuja base (3) na sua porção frontal, projeta-se para frente, de maneira inclinada, objetivando a instalação dos instrumentos (4) de proteção e controle do equipamento, sendo que, dentro da câmara de cura, a energia luminosa é fornecida através da lâmpada ultra-violeta de alto desempenho, sendo seus raios direcionados, permitindo uma distribuição homogênea sobre a peça, de forma que a luz seja emitida em todo o espectro, com ênfase para a faixa de comprimento de onda que vai de 300 a 550 m, cuja intensidade luminosa é adequada para a cura da resina ultra-violeta aplicada na cabeça de impressão dos cartuchos, com tempo convenientemente necessário para completar o processo de cura; dito equipamento possui ainda um sistema de segurança instalado na porta, um excelente sistema de ventilação, eliminando a exposição do operador, no caso de abertura durante o processo de cura e secagem, além de um sistema de reflexão de luz que proporciona a menor performance do espectro de luz ultra-violeta, possuindo ainda sistema de ignição e resfriamento otimizados, utilizando filtro óptico para manter a temperatura interna e temporizador digital.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
14/04/2009
RPI 1997
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
22/08/2006
RPI 1859
#2.1
09/02/2005
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