Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
PI0405888Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/08/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. F. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INJEÇÃO DE PNEU MOÍDO COMO COMBUSTÍVEL REDUTOR EM ALTOS-FORNOS". A patente visa ao tratamento por reciclagem do pneu insersível para aplicá-lo como combustível nos altos-fornos, através do sistema de injeção de finos. Atualmente são aplicados, nos altos-fornos, como combustível, o carvão pulverizado e a sucata plástica. A nova proposta, além de utilizar pneus inservíveis, favorecendo o meio ambiente, apresenta um processo economicamente mais viável e mais simples, consistindo, basicamente, na moagem do pneu até atingir a granulometria em torno de 0,05 a 10mm, sendo que a grunulometria desejada é alcançada pelo processo de moagem. O pó do pneu é misturado com carvão pulverizado na proporção de 15% junto com os metálicos procedentes da sua separação e misturas de carvão mineral e/ou vegetal, nos percentuais de 85 a 100 % dos materiais carbonosos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2013
RPI 2225
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
24/04/2013
RPI 2207
#7.1
21/08/2012
RPI 2172
#6.1
15/03/2011
RPI 2097
Desconhecida a petição nº 014070008526/MG de 23/11/2007, referente a solicitação de exame técnico, de acordo com o Art. 219 inciso II da LPI, pois a mesma não possui fundamentação legal, visto que fora apresentada a petição nº 014070007910/MG de 26/10/2007 - também de solicitação de exame técnico - anteriormente, dentro do prazo legal.
08/04/2008
RPI 1944
#3.1
22/08/2006
RPI 1859
#2.1
09/02/2005
RPI 1779
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