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Requerente da Nulidade: EMICOL ELETRO ELETRÔNICA S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI0405850Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/07/2017 e em vigor até 27/12/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/12/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Artel s.a.s. di vedovello Elena & C.
IT
Askoll Holding S.r.l.
IT
Inventores
E. V. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
03425830.1 · 31/12/2003
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE ACOPLAMENTO ENTRE UM ROTOR DE UM MOTOR SÍNCRONO DE IMÃ PERMANENTE E UMA PEÇA DE TRABALHO". Um dispositivo de acoplamento (11) entre um rotor de um motor síncrono de imã-permanente e uma peça de trabalho (17), estando vantajosamente capaz de garantir um silencio incomum compreendendo um membro de acionamento (22), estando excêntrico com relação ao eixo de rotação do rotor e integrado com um primeiro componente de transmissão de movimento, e um elemento acionado (24), estando também excêntrico com relação ao eixo de rotação do rotor e integrado com um segundo componente de transmissão de movimento o qual está cinematicamente posicionado em série com o primeiro, referidos membro acionado (24) e membro de acionamento (22) estando situados em planos paralelos diferentes que não se interferem em uma câmara vedada (18), referido membro de acionamento (22) e membro acionado (24) estão operativamente conectados através de meios de conexão cinemática (25) cuja dimensão axial interfere com os referidos planos paralelos na referida câmara vedada (18) referidos meios de conexão cinemática (25) compreendem pelo menos um elemento elástico (25a) estando comprimido na referida câmara (18) entre uma parede inferior (19a) e uma tampa de fechamento de vedação (19b).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: EMICOL ELETRO ELETRÔNICA S.A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
15/09/2020
RPI 2593
Requerente da Nulidade: EMICOL ELETRO ELETRÔNICA S.A @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
24/12/2019
RPI 2555
#17.1
Requerente da nulidade: EMICOL ELETRO ELETRÔNICA S.A - petição nº870180004604 de 18/01/2018.
30/01/2018
RPI 2456
#16.1
18/07/2017
RPI 2428
#9.1
27/06/2017
RPI 2425
#6.1
13/06/2017
RPI 2423
#9.1.1
Parecer de deferimento (9.1) notificado na RPI n° 2386 de 27/09/2016 anulado por ter sido indevido.
18/10/2016
RPI 2389
#9.1
27/09/2016
RPI 2386
#7.1
20/10/2015
RPI 2337
#25.1
Transferido de: Artel s.a.s. di vedovello Elena & C.
24/07/2012
RPI 2168
#3.1
09/08/2005
RPI 1805
#2.1
09/02/2005
RPI 1779
Monitoramento de patentes
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