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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE PARA LÍQUIDO, SISTEMA DE SUPRIMENTO DE LÍQUIDO, MÉTODO DE FABRICAÇÃO PARA FABRICAR UM RECIPIENTE PARA LÍQUIDO, PLACA DE CIRCUITO, APARELHO DE GRAVAÇÃO E CARTUCHO DE RECIPIENTE PARA LÍQUIDO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405830

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2004

Publicação

06/09/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/04
  2. Publicação06/09/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

K. W. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

N. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

319751/2004 · 02/11/2004

JP

435942/2003 · 26/12/2003

Resumo técnico

"RECIPIENTE PARA LÍQUIDO, SISTEMA DE SUPRIMENTO DE LÍQUIDO, MÉTODO DE FABRICAÇÃO PARA FABRICAR UM RECIPIENTE PARA LÍQUIDO, PLACA DE CIRCUITO, APARELHO DE GRAVAÇÃO E CARTUCHO DE RECIPIENTE PARA LÍQUIDO". Um recipiente para líquido montável de modo destacável a um aparelho de gravação ao qual uma pluralidade de recipientes para líquido é destacavelmente montada, onde o aparelho de gravação inclui contatos elétricos de aparelho correspondentes aos recipientes para líquido, respectivamente, meios de foto-receptor para receber luz, e um circuito elétrico conectado a uma linha que é comumente conectada aos contatos elétricos do aparelho, o recipiente para líquido incluindo um contato elétrico de recipiente eletricamente conectável a um dos contatos do aparelho; uma porção de armazenamento de informação capaz de armazenar, pelo menos, informação individual do recipiente para líquido; uma porção emissora de luz; uma porção de atuação para atuar a porção emissora de luz; um controlador para controlar acesso à porção de armazenamento de informação e/ou atuação da porção emissora de luz pelo acionador em resposta à informação individual suprida do dispositivo de gravação e recepção de um comando proveniente do dispositivo de gravação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicado na RPI n° 2451 de26/12/2017, arquivo o pedido de patente conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI (Lei 9279 / 96)de 14/05/1996.

24/04/2018

RPI 2468

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2017

RPI 2451

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/08/2017

RPI 2430

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/09/2005

RPI 1809

Pedido de patente depositado

#2.1

09/02/2005

RPI 1779

Monitoramento de patentes

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