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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA DISTRIBUIÇÃO DE CHAVES CRIPTOGRÁFICAS POR RUÍDO QUÂNTICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405814

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/2004

Publicação

06/09/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/04
  2. Publicação06/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/16
  5. Concessão14/02/17
  6. Extinto18/01/22

Patente concedida em 14/02/2017 e depois extinta em 18/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. B. (pessoa física)

MG, BR

QUANTASEC CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME

MG, BR

Inventores

G. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/527,063 · 04/12/2003

Resumo técnico

"SISTEMA PARA DISTRIBUIÇÃO DE CHAVES CRIPTOGRÁFICAS POR RUÍDO QUÂNTICO". Trata-se de um sistema ótico de criptografia composto de sistemas de geração, emissão e recepção e um protocolo de operação que, através da utilização do ruído quântico da luz, permite que dois usuários A e B compartilhem, de forma segura, seqüências ilimitadas de bits aleatórios através de um canal óptico, transmitindo sinais de intensidade mesoscópica e usando geradores físicos de sinais aleatórios. O processo se inicia com uma chave secreta compartilhada entre cada par de usuários, e onde cada seqüência recebida estabelece o ciframento do próximo bit a ser enviado. A segurança do sistema é estabelecida dentro do alcance onde o legítimo receptor, possuindo a cliave compartilhada, tenha uma relação sinal/ruído aceitável, e esta relação apresente vantagens sobre a relação sinal/ruído do intruso próximo ao emissor, que desconhece a chave utilizada. Esses sinais podem ser opticamente amplificados mantendo-se a segurança da informação transmitida dentro do alcance definido para a operação do sistema. Um ataque a força bruta para se determinar a chave utilizando o algoritmo quântico de Grover para busca leva a um esforço crescente em forma exponencial e x/2 onde o expoente x é proporcional ao comprimento da chave secreta inicialmente compartilhada. Essa busca pode se tornar inviável computacionalmente com um comprimento adequado da chave inicial, ou ainda através de muitos ciclos de emissão antes dessas chaves virem a ser utilizadas para ciframento de dados. Um protocolo controla os passos necessários para essa distribuição de chaves e inclui, além de procedimentos padrão, comandos específicos para garantir que o ruído quântico não permita ao intruso correlacionar os sinais gerados para ciframento com dados eventualmente cifrados. A segurança provida pelo sistema e pelo protocolo associado advém do ruído quântico da luz no canal óptico quântico e da chave secreta inicialmente compartilhada. A invenção, que contém uma fonte de bits aleatórios, não apresenta dependência exclusiva dessa fonte particular, que consiste de uma fonte de luz coerente limitada por ruído 'shot' seguida de um sistema rápido de detecção, também limitado por ruído 'shot'. Esse sistema de detecção fornece sinais de voltagem (ou de corrente) com dois valores possíveis correspondentes aos sinais algébricos (+ ou -) das voltagens em relação ao número médio de fótons emitido pela fonte de luz durante os intervalos de tempo da ordem da duração dos bits. Esses sinais aleatórios de voltagem constituem a saída binária aleatória do gerador fisico aleatório (PhRG). O presente sistema de distribuição de chaves permite o acoplamento a sistemas de comunicação pública em geral, como sistemas de telefonia, de rádio e computacionais, através de ciframento 'one-time-pad'.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2647 de 28-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/01/2022

RPI 2663

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

28/09/2021

RPI 2647

Transferência deferida

#25.1

11/02/2020

RPI 2562

Concessão da patente

#16.1

14/02/2017

RPI 2406

Deferimento

#9.1

13/12/2016

RPI 2397

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/08/2016

RPI 2382

15.24.2

26/04/2016

RPI 2364

15.24

22/03/2016

RPI 2359

15.7

Desconhecida a petição nº 860150194475 de 31/08/2015 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.

29/09/2015

RPI 2334

Transferência deferida

#25.1

14/01/2014

RPI 2245

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 14120002465/MG de11/10/2012, é necessário esclarecer se a empresa cessionária tem direito a tarifa reduzida, casocontrário é necessário complementar o valor da transferência e apresentar a guia de cumprimento de exigência.

18/06/2013

RPI 2215

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/09/2005

RPI 1809

Pedido de patente depositado

#2.1

15/03/2005

RPI 1784

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