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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE UMA CORRENTE DE NAFTA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405793

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2004

Publicação

01/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/04
  2. Publicação01/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 02/02/2021 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. T. (pessoa física)

US

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Inventores

G. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/790,909 · 02/03/2004

Resumo técnico

"PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE UMA CORRENTE DE NAFTA". É apresentado um processo para a dessulfurização de uma corrente de nafta com faixa de ponto de ebulição completa, no qual uma nafta com faixa de ponto de ebulição total é simultaneamente dividida em um reator de coluna de destilação catalítica, em uma nafta leve e uma nafta pesada, e a nafta leve é tioeterificada. Somente a nafta pesada é tratada para remover os venenos dos compostos orgânicos de nitrogênio do catalisador e então é hidrodessulfurizada. Ambas as correntes de nafta leve poderão ser submetidas a uma hidrodessulfurização final no reator de polimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/02/2020

RPI 2563

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

22/10/2019

RPI 2546

Petição de recurso

#12.2

03/02/2015

RPI 2300

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

10/06/2014

RPI 2266

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2013

RPI 2215

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/2005

RPI 1817

Pedido de patente depositado

#2.1

09/02/2005

RPI 1779

Monitoramento de patentes

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