Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/11/2017
RPI 2447
Dados do pedido
Número
PI0405713Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/11/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Transdata Ind e Serviços de Automação Ltda
SP, BR
Inventores
J. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO CONTROLE DE DEMANDA E ARRECADAÇÃO PARA LINHAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO URBANO, SEMI-URBANO, METROPOLITANO E INTERMUNICIPAL DO TIPO SECCIONADAS". Representado por uma solução inédita em cobrança de tarifas diferenciadas para linhas de transporte em geral, onde o passageiro passa a ter vantagem financeira e de economia de tempo com deslocamento, na medida em que pagará efetivamente apenas pelo trajeto utilizado ao longo da linha operada, e não necessitará ter em seu trajeto a obrigatoriedade de passar por unidades de integração, sendo que para o empresário, o mesmo percebe melhor controle de vendas para diversas tarifas para os trechos seccionados, sendo que evita ainda a ocorrência de fraudes com o não pagamento de passagens correspondente ao trecho efetivamente utilizado, pois o gerenciamento de liberação e bloqueio de catracas é exclusivamente automático e, complementarmente, do ponto de vista do município, agrega valor ao eliminar a necessidade de altos investimentos com unidades de integração de transporte, pois não mais se faz necessário o deslocamento do passageiro para unidades desta natureza. O sistema em si tem lógica funcional baseado no embarque através de uma da porta traseira (A), ou da porta frontal (F), onde o usuário passa um cartão chipado pelo equipamento leitora de seccionamento (B), registrando a seção de embarque e liberando o equipamento catraca mecânica com giro livre (C), sendo que o mesmo ao proceder ao desembarque, passa o cartão chipado pelo equipamento validador com recolhimento de cartões e GPS (D), que reconhece a seção de embarque e a seção de desembarque (trecho percorrido) e libera o equipamento catraca de eletromecânica (E), permitindo assim seu desembarque, através da porta frontal (F) ou da porta traseira (A).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/11/2017
RPI 2447
#9.2
20/06/2017
RPI 2424
#7.1
10/01/2017
RPI 2401
01/12/2015
RPI 2343
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
21/10/2014
RPI 2285
#15.11
A classificação anterior era: G07B 15/02
05/06/2012
RPI 2161
#3.2
21/06/2005
RPI 1798
#2.1
09/02/2005
RPI 1779
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