Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/00, F24J 2/46
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0405710Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S.A.
SP, BR
Unipac Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA AQUECEDOR SOLAR". Compreendido por um corpo (10) de formato prismático qualquer, desde que preserve a parede de fundo (2) de geometria inclinada e a parede superior (9) horizontal, acompanhando paralelamente o plano da laje da residência na qual será instalado; sendo dito corpo (10) definido por uma peça inferior dita caixa de armazenamento (1) e de uma peça superior dita tampa de fechamento (6), ambas concebidas em paredes periféricas duplas (2, 3, 8, 9) entre as quais é definido um espaço (4, 7) de inserção de isolante térmico; sendo que a caixa de armazenamento (1) é subdividida em pelo menos duas câmaras de armazenamento (11, 12), uma de maior volume onde se acondiciona a água aquecida (11) e outra menor (12) onde se acondiciona a água fria e os sistemas de abastecimento e controle de nível d água (13); sendo que estas câmaras de armazenamento (11, 12) estão em comunicação hidráulica entre si por, pelo menos, um canal (14) de inclinação ascendente desde a câmara de água fria (12) até a câmara de água quente (11); sendo que o corpo prismático (10) é provido de uma pluralidade de bicos de entrada ou saída de água (15), adequadamente distribuídos ao longo do contorno do corpo do reservatório (10), de modo a suprir a alimentação e captação de água independentemente do ponto de instalação do reservatório.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/00, F24J 2/46
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2470 de 08/05/2018.
16/10/2018
RPI 2493
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2309 de 07/04/2015, pelo não recolhimento da 12ª e 13ª anuidades e pelo recolhimento a menor da 11ª anuidade (GRU 221502369545).
08/05/2018
RPI 2470
#15.11
A classificação anterior era: F24J 2/00
25/08/2015
RPI 2329
Complementar 3a.. 4a., 5a., 6a., 7a., 8a., 9a. e 10a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22070228121-0, 22080203362-5, 22090179650-3, 22100187419-0, 22110263874-3, 22120186693-0, 22130240198-4 e 22140242472-2, respectivamente.
07/04/2015
RPI 2309
#25.1
Transferido de: Unipac Indústria e Comércio Ltda.
27/10/2009
RPI 2025
#3.1
29/08/2006
RPI 1860
#2.1
09/02/2005
RPI 1779
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