Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/10/2017
RPI 2442
Dados do pedido
Número
PI0405663Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/10/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SEPARADOR DE CAFÉ E OUTROS FRUTOS, À SECO, POR GRAU DE MATURAÇÃO E SISTEMA ELETRÔNICO APLICADO COMO MEIO DE SEPARAÇÃO, ou mais particularmente uma separadora (E), desenvolvida para separar eletronicamente grãos e frutos em geral, por exemplo, o café verde do café maduro, imediatamente após a colheita e antes de qualquer processo de secagem ou beneficiamento, sendo provida, para tanto, de sistemas mecânico e eletrônico destinados à separação, à seco, dos grãos recém colhidos, vindos diretamente da lavoura, pelo seu grau de maturação; referida máquina separadora à seco (E) compreende uma unidade de limpeza (1) dos grãos verdes (GV) e grãos maduros (GM) ainda misturados aos detritos grandes (DG) e detritos finos (DF), grãos (GV e GM) que, após separados dos detritos são encaminhados à unidade separadora eletrônica à seco (2) equipada com cilindro rotativo (19) cuja superfície apresenta pluralidade de berços oblongos (19ª) para alojamento dos grãos (GV) e (GV), sendo que dita separadora contempla o dispositivo sensorial (3), responsável por efetivar a separação dos grãos verdes (GV) dos grãos maduros (GM) em associação ao grupo de solenóides (6) e dispositivo aplicador de pressão negativa (22); a separação realizada pela máquina (E) permite que o grão maduro (GM) seja conduzido à bica de saída (30) e o grão verde seja encaminhado a sua respectiva bica (31).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/10/2017
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