Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais
17/09/2019
RPI 2541
Dados do pedido
Número
PI0405631Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2004014593 Patente concedida em 17/09/2019 e em vigor até 04/10/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/10/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
JP
MITSUBISHI RAYON CO., LTD.
JP
Inventores
K. T. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2003-426912 · 24/12/2003
Resumo técnico
"PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO DE ÁCIDO (MET)ACRÍLICO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE ÉSTERES (MET)ACRÍLICOS". A presente invenção proporciona um processo para purificação de ácido (met)acrílico por meio de eficiente remoção dos componentes de metal de transição do ácido (met)acrílico bruto, que contém os componentes de metal de transição como impurezas. Quando o ácido (met)acrílico bruto contendo os componentes de metal de transição como impurezas entra em contato com a resina trocadora de cátion para remover os componentes de metal de transição do mesmo, se adiciona previamente água ao ácido (met)acrílico bruto, antes que ocorra o contato do ácido (met)acrílico bruto com a resina trocadora de cátion. Na modalidade preferida da presente invenção, o componente de metal de transição é o manganês.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/09/2019, observadas as condições legais
17/09/2019
RPI 2541
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/07/2019
RPI 2534
#25.4
29/08/2017
RPI 2434
#25.1
15/08/2017
RPI 2432
#12.2
03/02/2015
RPI 2300
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
08/04/2014
RPI 2257
#7.1
30/04/2013
RPI 2208
#1.3
11/10/2005
RPI 1814
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