(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO DE MEDIAÇÃO COM CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO EM TEMPO REAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2004000254

Dados do pedido

Número

PI0405624

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2004

Publicação

01/03/2005

PCT

FI2004000254

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/04
  2. Publicação01/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão10/04/18
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 10/04/2018 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. O. (pessoa física)

FI

Inventores

E. J. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

03396036.0 · 23/04/2003

Resumo técnico

"SISTEMA E MÉTODO DE MEDIAÇÃO COM CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO EM TEMPO REAL". A presente invenção se refere a um método e sistema de mediação, divididos em componentes de nós independentes que processam registros de eventos independentemente dos outros componentes do sistema. Além disso, o sistema é dotado de pelo menos um componente gerenciador de nó, que configura os componentes de nó e dá partida nos mesmos, quando necessário. Além disso, o componente gerenciador de nó faz o monitoramento do funcionamento dos componentes de nó e também faz parar o funcionamento dos componentes de nó, quando necessário. Cada um dos componentes de nó independente, opera de acordo com seus próprios ajustes e, portanto é auto-suficiente e capaz de continuar a operação, mesmo que alguns dos demais componentes estejam temporariamente inoperantes. O sistema também compreende um sistema de base de dados que gerencia a configuração da informação e armazena os dados de trilha de auditoria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento

#9.1

06/02/2018

RPI 2457

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/09/2017

RPI 2437

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G06F 17/60 , H04L 12/24 , H04L 29/08 , G06F 17/30

27/09/2016

RPI 2386

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2005

RPI 1782

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.