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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO DE POLIHIDROXIALCANOATOS (PHAs) DE BIOMASSA CELULAR

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405622

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2004

Publicação

27/06/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/04
  2. Publicação27/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/19
  5. Concessão06/08/19
  6. Em vigor19/11/24

Patente concedida em 06/08/2019 e em vigor até 19/11/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/11/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHB Industrial S/A

SP, BR

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Inventores

Á. D. (pessoa física)

BR

C. R. (pessoa física)

BR

N. D. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

S. K. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO DE POLIHIDROXIALCANOATOS (PHAs) DE BIOMASSA CELULAR". A partir de uma biomassa bacteriana obtida por fermentação e na forma de um lodo de biomassa celular em suspensão aquosa, compreendendo as etapas de: submeter o lodo a operações de injeção de solvente de PHA, de agitação e de aquecimento, para formar uma suspensão compreendendo solvente de PHA com o PHA dissolvido, água e resíduos insolúveis; recuperar o solvente enriquecido com o PHA; resfriar rapidamente a solução de solvente de PHA, para precipitar o PHA dissolvido; micro-filtrar a suspensão de PHA precipitado no solvente, para separar uma pasta concentrada de PHA precipitado; lavar com água, aquecer e agitar a pasta de PHA concentrada, para prover a evaporação do solvente e a obtenção de uma suspensão contendo grânulos de PHA; agitar e cisalhar os grânulos de PHA e esgotar o solvente residual; e separar as partículas de PHA purificadas da suspensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais

06/08/2019

RPI 2535

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/06/2019

RPI 2529

Petição de recurso

#12.2

18/08/2015

RPI 2328

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 da LPI.

26/05/2015

RPI 2316

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/09/2014

RPI 2279

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B01D 11/02 , C12P 7/62

02/09/2014

RPI 2278

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/05/2012

RPI 2158

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/06/2006

RPI 1851

Pedido de patente depositado

#2.1

09/02/2005

RPI 1779

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