Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/04/2009
RPI 1996
Dados do pedido
Número
PI0405503Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/12/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. H. (pessoa física)
SP, BR
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. H. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TURBO MULTIPLICADOR DE POTÊNCIA HIDRÁULICA". O qual pode ser acoplado a um gerador de energia elétrica ou caixa de transmissão e movimentar qualquer tipo de veículo ou equipamento, caracterizado por compreender uma pequena fonte de energia (1), como um motor elétrico de combustão interna ou qualquer outra, a qual aciona diretamente por meio de redução uma bomba hidráulica (2) que está interligada por meio de dutos ou mangueiras (4) a um reservatório de óleo (3) e à uma ou mais turbinas hidráulicas (5) acionadas em uma camisa com comando de acionamento de abertura e fechamento de válvulas de admissão e de saída, fazendo o eixo (6) da turbina girar a um ponto morto inferior, comandando o fechamento da válvula de admissão e abrindo a válvula de saída do óleo, repetindo-se a operação no outro lado da camisa, fazendo a turbina dar um giro de 360 , com um torque superior ao da fonte de energia que aciona as bombas hidráulicas (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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