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Dado oficial do INPI

ARRANJO DE MONTAGEM DE REGISTROS E CONEXÕES EM UMA ESTRUTURA DE SUPORTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2004

Publicação

29/08/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/04
  2. Publicação29/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/16
  5. Concessão29/11/16
  6. Extinto24/01/23

Patente concedida em 29/11/2016 e depois extinta em 24/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fabrimar S.A Indústria e Comércio

RJ, BR

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Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ARRANJO DE MONTAGEM DE REGISTROS E CONEXÕES EM UMA ESTRUTURA DE SUPORTE". Que compreende uma travessa (10) provida de pelo menos uma abertura (11) com alargamentos (12), ditos registros (R) e conexões (C) apresentando, uma porção de montagem (21,31) substancialmente cilindrica. O arranjo compreende ainda uma luva (40) em material não-condutor elétrico, em cujo interior é axialmente fixada uma porção de montagem (21,31). A luva (40) incorpora pelo menos um par de meios de batente (41,42) afastados axialmente entre si e projetantes, radialmente, para além do contorno da abertura (11), para serem respectivamente assentados contra faces posterior e anterior opostas da travessa (10) . Um de ditos meios de batente (42) compreende pelo menos duas abas radiais (42a ) dimensionadas para passarem através dos alargamentos radiais (12) da abertura (11), antes da subseqüente fixação da porção de montagem (21,31) à travessa (10) por um giro da luva (40), suficiente para defasar as abas radiais (42a) dos alargamentos radiais (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2700 de 04-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2023

RPI 2716

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

04/10/2022

RPI 2700

Concessão da patente

#16.1

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento

#9.1

01/11/2016

RPI 2391

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/08/2006

RPI 1860

Pedido de patente depositado

#2.1

01/02/2005

RPI 1778

Monitoramento de patentes

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