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Dado oficial do INPI

PROCESSAMENTO DE HIDROCARBONETOS E BIOMASSAS ATRAVÉS DE CONVERSOR TÉRMICO BIOMOLECULAR - CTB

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405474

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2004

Publicação

29/08/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/04
  2. Publicação29/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/15
  5. Concessão29/03/16
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 29/03/2016 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. E. (pessoa física)

PR, BR

USINA 01 RECICLAGEM DE PRODUTOS SÓLIDOS LTDA.

PR, BR

Inventores

E. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSAMENTO DE HIDROCARBONETOS E BIOMASSAS ATRAVÉS DE CONVERSOR TÉRMICO BIOMOLECULAR - CTB". É um processo que se apresenta alternativo a outras técnicas que será capaz de dar a devida destinação aos resíduos derivados da Borracha, Lodos de Estações de Tratamentos de Esgotos e Efluentes Industriais, Efluentes de Agroindústrias com alto teor de gordura e proteína animal, e outras Biomassas. A invenção é vantajosa por tratar-se de um processo que não irá emitir poluentes na atmosfera (sistema limpo), facilidade de operação e manutenção, não gera odores, tem baixo custo operacional, gera produtos com altos valores agregados, é uma tecnologia simples e barato. Para o processamento dos resíduos sólidos (pneus inservíveis) são necessários que estes sejam depositados em local coberto de forma que não fiquem expostos a chuvas, evitando com isso o acumulo de água. Depois são levados para o 'Conversor Térmico Biomolecular - CTB' e colocados dentro de uma cuba para tratamento onde sofrerão uma decomposição térmica a uma temperatura de 200 C a 400 C e pressão de 1 atm a 4 atm, pelo tempo mínimo de 2 horas. No decorrer do processo haverá uma conversão de suas moléculas transformando-as em produto sólido (Negro de Fumo) que cai em um container móvel que possui um peneira de classificação, separando o aço que vai para reciclagem, e uma fração gasosa condensável, obtendo desta óleo combustível, e ainda uma fração gasosa não condensável que retornará para o alimentador de chamas, não causando poluição e nem emissão de gases poluentes para atmosfera. Do processamento da biomassa (resíduos de madeiras, podas de árvores, capim elefante ... ) se obterá o carvão vegetal ou carvão ativado, e é realizado da mesma forma que anterior, tendo como diferencial o sólido transformado. Quanto aos efluentes de agroindústrias, este tem que ser recolhido, segundo as normas ambientais, por caminhão tanque diretamente nas fontes produtoras (frigoríficos, abatedouros, laticínios ... ), depois o material é despejado dentro das cubas de tratamento que alimentarão o conversor obedecendo ao mesmo processo acima mencionado, tendo como diferencial o tipo de produto sólido extraído, ou seja, ácido graxo, que é utilizado como matéria prima para indústrias químicas e de limpezas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

17/06/2025

RPI 2841

Concessão da patente

#16.1

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento

#9.1

02/06/2015

RPI 2317

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/02/2015

RPI 2302

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/10/2014

RPI 2284

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ediçon Gazoto Eduardo

24/07/2012

RPI 2168

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/06/2011

RPI 2111

15.7

Não conhecida a petição nº 018070053576/SP de 17/08/2007 em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI por motivo de haver pedido de exame anterior válido no processo.

06/04/2010

RPI 2048

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o Pedido de Transferência solicitado através da Petição nº 020060180863/RJ de 04/12/2006, por não cumprimento de Exigência publicada na RPI 1891 de 03/04/2007.

07/10/2008

RPI 1970

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a 1ª solicitação de Transferência requerida através da Petição nº 020060180863/RJ de 04/12/2006, queira o requerente reapresentar o documento de cessão e transferência de pedido de patente com as assinaturas do cedente, cessionário e 02 (duas) testemunhas.

03/04/2007

RPI 1891

Publicação anulada - titular

#25.12

Anuladas as publicações Cód. (25.1) RPI 1882 de 30/01/2007 e Cód. (25.3) RPI 1884 de13/02/2007, por terem sidas indevidas.

20/03/2007

RPI 1889

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018060130355/SP de 14/12/2006, queira reapresentar o documento de cessão assinado por duas testemunhas.

13/02/2007

RPI 1884

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Ediçon Gazoto Eduardo

30/01/2007

RPI 1882

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/08/2006

RPI 1860

Pedido de patente depositado

#2.1

11/01/2005

RPI 1775

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