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Dado oficial do INPI

CARIMBO PORTÁTIL.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405373

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2004

Publicação

18/10/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/04
  2. Publicação18/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento20/01/09
  5. Concessão30/06/09
  6. Em vigor01/12/24

Patente concedida em 30/06/2009 e em vigor até 01/12/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/12/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sun Same Enterprises Co., Ltd.

TW

Inventores

S. S. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

TW

093203250 · 05/03/2004

Resumo técnico

"CARIMBO PORTÁTIL". O qual inclui uma carcaça com uma fenda alongada e uma língua. Um cabo está montado de modo movível na carcaça. Uma unidade de caracteres está pivotamente montada em uma extremidade distal do cabo com uma primeira mola de torção. Uma almofada de tinta está pivotamente montada sob a unidade de caracteres com uma segunda mola de torção e encosta-se à placa de caracteres da unidade de caracteres. Uma unidade de controle está montada de modo movível na fenda alongada e estavelmente montada no cabo. Uma cobertura está montada de modo destacável na extremidade aberta da carcaça. Quando a unidade de controle é empurrada em direção à extremidade aberta da carcaça, a unidade de caracteres e a almofada de tinta serão, respectivamente, pivotadas sob as forças das molas de torção para posições perpendiculares ao cabo para carimbar a placa de caracteres. Desta forma, o carimbo é fácil de ser operado e não sujará as mãos do usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: INKSTAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

23/03/2021

RPI 2620

19.1

INPI nº 52400.075618/2017-71 @NUP: 00848.000271/2017-50 (REF. 00409.214368/2017-17) @ AUTOR: INKSTAND INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP @RÉU: SUN SAME ENTERPRISE CO. @RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, pelo abandono da causa, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitou em julgado em 02/03/2020.

17/02/2021

RPI 2615

211

Despacho: Em face da ação judicial em andamento relativa a presente patente, deve ser sobrestada a instrução do processo administrativo de nulidade em pauta até a sobrevinda de decisão judicial definitiva sobre o caso.[211]

09/07/2019

RPI 2531

22.15

INPI-52400.075618/2017 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal de São Paulo @ Processo Nº 5005418-46.2017.4.03.6100 @ Ação de Anulação de Patente com Pedido de Liminar de suspensão dos Efeitos @ Autor: inkstand Indústria e Comércio LTDA @Réu: Glorimax Comércio LTDA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

23/05/2017

RPI 2420

205

Requerente daNulidade: INKSTAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .

03/05/2011

RPI 2104

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade administrativa: Inkstand Indústria e Comércio Ltda. (petição nº018090049735/SP de 30/10/2009)

16/03/2010

RPI 2045

Concessão da patente

#16.1

30/06/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

20/01/2009

RPI 1985

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/09/2008

RPI 1966

15.24.2

17/06/2008

RPI 1954

15.24

13/05/2008

RPI 1949

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/10/2005

RPI 1815

Pedido de patente depositado

#2.1

11/01/2005

RPI 1775

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