Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
PI0405350Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/12/2020 e em vigor até 26/11/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/11/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SUPERFÍCIES HIDROFÍLICAS/OLEOFÓBICAS ATRAVÉS DE UM PROCESSO QUÍMICO PARA ELEVAÇÃO E ESCOAMENTO DE PETRÓLEO ULTRAVISCOSO LUBRIFICADO COM ÁGUA". A presente invenção está relacionada com processos de obtenção de superfícies hidrofílicas e/ou oleofóbicas capazes de evitar a adsorção de petróleo em superfícies metálicas ou poliméricas. Mais especificamente, a presente invenção obtém estas superfícies através de um processo químico de oxidação de aços e polímeros que causa a redução do ângulo de contato e a conseqüente diminuição da aderência do óleo na superfície. Assim, as superfícies obtidas com baixo ângulo de contato tornam-se passíveis de serem empregadas em tubulações de transporte de óleos pesados utilizando a técnica de core-flow. Cabe ressaltar que os processos de oxidação utilizam reagentes químicos de baixo custo, além de que são processos relativamente simples de serem realizados, pois o bombeamento de uma solução oxidante na tubulação por um determinado tempo provocará a mudança de molhabilidade desejada. O tempo de contato da solução oxidante com a superfície sólida pode ser ajustado conforme as necessidades operacionais. A vantagem em se utilizar um aço oxidado, ou um aço revestido por polímero oxidado, em tubulações de petróleo para produzir principalmente óleos pesados via core-flow é que seria possível atingir uma maior produtividade devido à não-aderência do óleo nas paredes da tubulação, tornando estável a operação da linha por um longo período.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais
01/12/2020
RPI 2604
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/09/2020
RPI 2591
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
16/06/2020
RPI 2580
#12.2
19/12/2017
RPI 2450
#9.2
12/09/2017
RPI 2436
#7.1
23/05/2017
RPI 2420
#3.1
04/07/2006
RPI 1852
#2.1
11/01/2005
RPI 1775
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