Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/04/2009
RPI 1996
Dados do pedido
Número
PI0405320Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/11/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Geempa Industria e Comercio Ltda
SP, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO AUTOMÁTICA DE USO ESPECÍFICO". Constituído basicamente por um sensor (1) crepuscular, esse dispositivo foi projetado e desenvolvido para ligar e desligar automaticamente não só as luzes do painel interno como os faróis (3) e as lanternas (4) externas do veículo (2) ao adentrar num local em que a intensidade da iluminação ambiente torna-se bastante prejudicada, como no interior de garagens, de sub-solos, túneis etc., Trata-se do um equipamento a ser instalado, logicamente, no interior de veículos de passeio, de transporte ou de carga, mediante as devidas adaptações em prejudicar ou de alterar a instalação elétrica original. Ao ser desligado o veículo, esse equipamento permanece operante por um determinado tempo, mantendo as luzes do painel interno, os faróis (2) e as lanternas (4) externas acesas, desligando-os logo após.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/04/2009
RPI 1996
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