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Dado oficial do INPI

Placa distribuidora de fluxo de gás

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405206

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2004

Publicação

11/07/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/04
  2. Publicação11/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/13
  5. Concessão07/02/17
  6. Extinto17/01/23

Patente concedida em 07/02/2017 e depois extinta em 17/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELECTROCELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.

SP, BR

Inventores

A. E. (pessoa física)

BR

G. J. (pessoa física)

BR

G. E. (pessoa física)

BR

G. J. (pessoa física)

BR

G. V. (pessoa física)

BR

V. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PLACA DISTRIBUIDORA DE FLUXO DE GÁS USADA EM CÉLULA A COMBUSTÍVEL E CÉLULA A COMBUSTÍVEL". Descreve-se uma placa distribuidora de fluxo de gás (10), particularmente usada em células a combustível, a placa distribuidora de fluxo de gás (10) compreendendo uma superfície frontal (2) dotada de uma pluralidade de canais de escoamento de gás (3) dispostos paralelamente entre si e recebendo um fluxo de gás, a placa distribuidora de fluxo de gás (10) compreendendo, ainda, canais de separação e drenagem (5) substancialmente sobrepostos aos canais de escoamento de gás (3) separando e extraindo resíduos condensados dos canais de escoamento de gás (3), os canais de separação e drenagem (5) sendo associados a pelo menos uma abertura de extração (8) disposta na superfície frontal (2) e comunicável com um ambiente externo. Descreve-se, ainda, uma célula a combustível, caracterizada pelo fato de que compreende uma pluralidade de placas distribuidoras de fluxo de gás (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2699 de 27-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2023

RPI 2715

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

27/09/2022

RPI 2699

Concessão da patente

#16.1

07/02/2017

RPI 2405

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: H01M 8/00

16/08/2016

RPI 2380

8.8

Referente RPI 2331 de 08/09/2015 - (cód. 8.5)

16/08/2016

RPI 2380

8.5

Complementar a retribuição da(s) 10a. e 11a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 92140143385-4 e 92150121095-4, respectivamente.

08/09/2015

RPI 2331

Deferimento

#9.1

27/08/2013

RPI 2225

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2013

RPI 2206

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/07/2006

RPI 1853

Pedido de patente depositado

#2.1

11/01/2005

RPI 1775

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