Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/04/2009
RPI 1996
Dados do pedido
Número
PI0405121Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/10/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"AQUECEDOR ALTERNATIVO PARA ÁGUA". O aquecedor alternativo para aquecimento de água que com três elementos, conjuga a função de aquecer, coletar e armazenar a água aquecida através do fogão a gás, proporcionando assim, uma grande economia no consumo de energia elétrica, vez que é totalmente dispensável o uso da mesma. O dito aquecedor alternativo para água é constituído de (1) chapa aquecedora alternativa, que tem a função de fazer todo processo de aquecimento da água, (4) as trempes ocas juntamente com as canículas e os queimadores fazem o processo de aquecimento da água que entra através da tubulação interna da chapa aquecedora alternativa, (13) reservatório térmico alternativo que coleta e armazena a água aquecida mantendo-a na mesma temperatura, (18) mine reservatório onde a água fria e a água quente irá se temperar e assim chegar até o chuveiro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/04/2009
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