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Dado oficial do INPI

MINICOMUTADOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405079

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2004

Publicação

19/07/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/04
  2. Publicação19/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/17
  5. Concessão02/05/17
  6. Extinto31/12/19

Patente concedida em 02/05/2017 e depois extinta em 31/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

FR

Inventores

B. T. (pessoa física)

FR

C. R. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

03 13600 · 20/11/2003

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MINICOMUTADOR". A presente invenção refere-se a um minicomutador elétrico compreendendo um invólucro incluindo uma parte do invólucro formando uma base (10) de onde diversos terminais elétricos (11, 12, 13) estão salientes e uma parte do invólucro formando uma cobertura )20), um mecanismo de comutação instantâneo colocado no invólucro e compreendendo uma lâmina condutora flexível (40) submetida a uma pré-tensão substancialmente longitudinal, e um botão de pressão (30) montado em deslizamento através da parte do invólucro que forma a cobertura (20) a fim de acionar o mecanismo instantâneo. De acordo com a invenção o minicomutador também compreende um deslizamento se opondo à mola de compressão (50) do botão de pressão (30) de modo que na posição de ruptura do comutador a lâmina condutora flexível (40) é mantida inclinada pelo botão de pressão (30) e da mola (50), por meio de um batente (35) colocado no botão de pressão (30), e que na posição comutada do minicomutador a lâmina condutora (40) não é submetida a qualquer sujeição do botão de pressão (30) e da mola de compressão(50).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2540 de 10-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/09/2019

RPI 2540

Concessão da patente

#16.1

02/05/2017

RPI 2417

Deferimento

#9.1

21/02/2017

RPI 2407

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2016

RPI 2390

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/07/2005

RPI 1802

Pedido de patente depositado

#2.1

04/01/2005

RPI 1774

Monitoramento de patentes

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