Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/04/2009
RPI 1996
Dados do pedido
Número
PI0405010Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/11/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. L. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
P. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO E APARATO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DE EDIFÍCIOS OU MONTANHAS". Processo e aparato para geração de energia a partir de edifícios e montanhas, onde fontes de energia, diferenças de temperatura e diferenças de elevação entre o topo e a base são utilizadas para gerar um escoamento multifásico líquido-vapor ascendente e um fluxo monofásico líquido descendente de um fluido de trabalho em um circuito fechado contendo tubulações, sistemas de aquecimento, sistemas de resfriamento e turbinas. Esses equipamentos promovem trocas de calor e mudanças de pressão, fazendo com que ocorra a vaporização e a condensação de uma fração do fluido de trabalho. A presença da fase vapor reduz, no trecho com fluxo ascendente, a massa específica e a condensação aumenta a massa específica no trecho com fluxo descendente, fazendo com que ocorra o escoamento do fluido de trabalho. A fase líquida aciona uma turbina que pode ser acoplada a um gerador de energia elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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