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Dado oficial do INPI

MÉTODO E EQUIPAMENTO PARA A SEPARAÇÃO CONTROLADA DE UMA DISPERSÃO FORMADA DE UMA SOLUÇÃO AQUOSA E DE UMA SOLUÇÃO ORGÂNICA EM SUAS PRÓPRIAS FASES EM CONEXÃO COM A RECUPERAÇÃO DE METAIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2004

Publicação

20/06/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/04
  2. Publicação20/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/14
  5. Concessão22/03/16
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 22/03/2016 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. O. (pessoa física)

FI

OUTOTEC (FINLAND) OY

FI

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. N. (pessoa física)

FI

E. E. (pessoa física)

FI

K. R. (pessoa física)

FI

L. L. (pessoa física)

FI

L. J. (pessoa física)

FI

P. P. (pessoa física)

FI

S. H. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÉTODO E EQUIPAMENTO PARA CONTROLAR A SEPARAÇÃO DE UMA DISPERSÃO EM EXTRAÇÃO LÍQUIDO-LÍQUIDO". A presente invenção se refere a um método e a um equipamento para a separação controlada de uma dispersão de dois líquidos formada no estágio de misturação de extração líquido-líquido em suas próprias fases na seção de separação da extração. Em particular, o método e o equipamento em concordância com a presente invenção se referem a um processo de extração utilizado na recuperação de metais. Em concordância com o método da presente invenção, a banda de dispersão permanecendo entre as fases separadas é represada utilizando pelo menos um membro de reversão para o referido propósito localizado na seção de separação. Em concordância com a presente invenção, o equipamento compreende pelo menos um membro de reversão, que é por sua vez feito de pelo menos duas partes separadas assemelhadas à placa. (Figura 1)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

22/03/2016

RPI 2359

Transferência deferida

#25.1

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferidas as alterações de nome e sede requeridas através da petição nº 20140006198, de 12/02/2014, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2280, de16/09/2014.

14/04/2015

RPI 2310

Deferimento

#9.1

25/11/2014

RPI 2290

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender as alterações de nome e endereço requeridas através da petição nº 20140006198/RJ, de 12/02/2014, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e os nomes que constam no documento de alteração de nome apresentado.

16/09/2014

RPI 2280

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/11/2013

RPI 2238

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/02/2013

RPI 2197

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2012

RPI 2155

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/06/2006

RPI 1850

Pedido de patente depositado

#2.1

04/01/2005

RPI 1774

Monitoramento de patentes

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