Concessão da patente
#16.1
08/12/2015
RPI 2344
Dados do pedido
Número
PI0404934Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/12/2015 e em vigor até 10/11/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/11/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PENEIRAS SUBMICROMÉTRICAS E PENEIRAS ASSIM OBTIDAS". A presente invenção trata de um processo para fabricação de peneiras submicrométricas para utilização em sistemas de microfiltração e separação de materiais na faixa macro-molecular. Onde o processo inovador de fabricação consiste da associação da técnica de exposição holográfica (padrão de interferência) para fotogravação de uma máscara de alta razão de aspecto em fotorresinas à eletroformação em metal apropriado. Todo o processo é feito utilizando-se um substrato transparente previamente recoberto com uma fina camada condutora para realização do contato elétrico. Após a eletroformação da peneira submicrométrica é fabricada uma estrutura de sustentação também eletroformada, utilizando-se processo de fotogravação convencional. Esta estrutura de sustentação permite a descolagem da peneira do substrato assim como sua utilização em sistemas de microfiltração. Estas peneiras possuem grande aplicação, são normalmente utilizadas para separação de partículas na indústria farmacêutica e alimentícia, na área médica na hemodiálise, na biotecnologia para estudos de DNA, bactérias, fungos e outros, assim como, outras aplicações como nas ultrafiltrações, fabricação de emulsões, pigmentos e pinturas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
08/12/2015
RPI 2344
#9.1
17/11/2015
RPI 2341
#6.1
26/03/2013
RPI 2203
#15.22
Reconhecido o obstáculo e devolvido o prazo de 65 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e Resolução 116/04.
23/10/2012
RPI 2181
#6.1
27/03/2012
RPI 2151
#3.1
20/06/2006
RPI 1850
#2.1
21/12/2004
RPI 1772
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