Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
Dados do pedido
Número
PI0404906Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Helga Empreendimentos Administração e Participações S.A
SP, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CLARIFICANTE PARA TRATAMENTO DE ÁGUA". Compreendendo uma formulação de componentes adequada à água a ser tratada, incluindo coagulantes, cargas, neutralizantes, núcleos de coagulação e lubrificantes; onde os coagulantes são preferivelmente o policloreto de alumínio, sulfato de alumínio e aluminato de sódio; as cargas são preferivelmente sulfato de sódio e cloreto de sódio; o neutralizante é preferivelmente o carbonato de sódio; os núcleos de coagulação são preferivelmente a bentonita e a terra de Fuller; os lubrificantes são preferivelmente o estearato de glicerila e o estearato de magnésio; sendo que, ainda, tais componentes são previamente preparados individualmente e apresentam-se em estado de agregação em pó, arenoso ou granulado, de modo que os mesmos possam ser homogeneamente misturados; sendo que tais formulações são compactadas na forma de tabletes ou comprimidos com qualquer geometria externa, seja ela oca, vazada ou não.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2159 de 22/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
#8.6
Referente às 6ª e 7ª anuidades.
22/05/2012
RPI 2159
#25.2
Indeferida a Transferência solicitada através da Petição nº 018080066033/SP de 23/10/2008, em virtude do não cumprimento da exigência publicada na RPI 2025 de 27/10/2009.
21/12/2010
RPI 2085
#25.3
A fim de atender a Petição de Transferência nº 018080066033/SP de 23/10/2008, queira o interessado apresentar o documento de cessão e transferência, fazendo valer o Artigo Oitavo do contrato social da empresa cedente, que exige a assinatura conjunta de dois diretores para a alienação de bens.
27/10/2009
RPI 2025
#25.3
A fim de atender o pedido de Transferência da Petição nº 018080066033/SP de 23/10/2008, queira o interessado apresentar o contrato social da empresa cedente, legitimando a cessão do documento apresentado.
28/04/2009
RPI 1999
#3.1
20/06/2006
RPI 1850
#2.1
21/12/2004
RPI 1772
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