Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
31/03/2009
RPI 1995
Dados do pedido
Número
PI0404892Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/04/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"LUMINÁRIA PARA TECLADOS À BASE DE LEDS". É um apetrecho com finalidade de iluminar o teclado de forma econômica , utilizando LED ( diodo emissor de luz) para facilitar a digitação aos menos preparados para a tarefa. Um modelo básico desta LUMINÁRIA possui os LEDs (1) disposto em um suporte (5) acionado e controlado por elementos eletroeletrônicos tal como chave (3), resistor (2) e fonte (4). Esta LUMINÁRIA tem a opção de ser um apetrecho independente do teclado (Fig.1), ou elemento incorporado a este ultimo (fig.4). Inclusive todo o controle feito através de botões ou teclas extras (11) adicionadas ao teclado (10). Fig 4 A proveitou-se as características coloridas do LED para ter função decorativa com controle e acionamento seletivo de LEDs de diferentes cores. Esta LUMINÁRIA é aplicável aos teclados de computadores e musicais, bastando adequar as dimensões. Figura 5.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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