Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B67D 5/20; G01F 15/07.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0404810Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. G. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MEDIDOR VOLUMÉTRICO PARA LÍQUIDOS". Se refere a um dispositivo que foi projetado para a medição de líquidos através de sua passagem através deste dispositivo, ou seja, no momento de deslocamento positivo de líquidos, utilizado principalmente durante o momento de transferência e abastecimento de grandes quantidades de líquidos. Este medidor volumétrico para líquidos é indicado principalmente na aplicação em distribuidoras de combustíveis, transportes rodoviários, aéreos, ferroviários, portos de pesca, etc; podendo também ter diversos outros campos de aplicação, tais como: em indústrias químicas em operações de mistura de líquidos em escala industrial, no setor petroquímico, na indústria de fertilizantes, tintas, bebidas, etc., ou seja, em qualquer setor industrial e/ou comercial onde sejam necessárias operações de controle volumétrico de líquidos em geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B67D 5/20; G01F 15/07.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2016
RPI 2366
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8° combinado com artigo 13 da LPI
28/07/2015
RPI 2325
#7.1
10/02/2015
RPI 2301
25/11/2014
RPI 2290
29/10/2014
RPI 2286
#15.11
19/01/2010
RPI 2037
#3.1
03/10/2006
RPI 1865
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
06/06/2006
RPI 1848
#2.1
07/12/2004
RPI 1770
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