Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
15/01/2013
RPI 2193
Dados do pedido
Número
PI0404728Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO PARA RETRAÇÃO AUTOMÁTICA DE LEASH DE PRANCHA DE SURFE". A presente invenção refere-se ao aperfeiçoamento desenvolvido em dispositivo destinado a retração da corda do leash de prancha de surfe. O aperfeiçoado dispositivo para retração automática da corda do leash compreende uma capa abobadada (1) que é montada giratoriamente em uma base plana (2) e que possui um carretel interno (3) onde é enrolada a cordinha (4). Entre o carretel (3) e a base (2) são montados meios elásticos (5) que provocam a rotação do carretel no sentido de retorno da cordinha (4). A capa (1) possui uma janela (11) para a saída da cordinha. Um eixo (12) solidarizado centralmente na capa (1) permite a rotação livre do carretel (3). A base (2) é fixada na prancha e possui um orifício central (21) que mancaliza o eixo da capa (12) permitindo-lhe o giro livre. No eixo (12) é rosqueado um parafuso com arruela (6) para manter a base (2) montada rotativamente na capa (1) e fechando o dispositivo. Um distorcedor (7) é fixado na extremidade livre da corda (4), que vincula-se na tornozeleira do esportista. Os meios elásticos (5) são, preferencialmente, uma mola de tração, em especial do tipo lâmina possuindo uma extremidade que se aloja em um rasgo no eixo da capa (12), enquanto que a sua extremidade oposta é fixada em um rasgo do carretel (3). Uma opção construtiva do dispositivo apresenta a base com olhais opostos (22), de modo a permitir a sua fixação na cinta tornozeleira (8), sendo que a extremidade livre da cordinha (4) é fixada na prancha (P) através do distorcedor (7). Nessa opção é empregado um protetor da rabeta (9), disposto entre o final da corda (4) e a prancha (P), que impede o contato direto desses elementos. Esse protetor (9) pode ser executado em matedal elástico ou em matedal rígido, sendo nessa segunda variante a cordinha (4) integrada à meios elásticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
15/01/2013
RPI 2193
#8.6
Referente às 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#3.1
13/06/2006
RPI 1849
#2.1
29/03/2005
RPI 1786
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.