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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/08/2018
RPI 2484
Dados do pedido
Número
PI0404612Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/08/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Maqtron Importação e Exportação LTDA
SC, BR
Inventores
N. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROTEÇÃO ANTI-RESPINGO PARA MOENDA DE CANA". Refere-se a uma peça anti-respingo usada em máquinas de moenda de cana para evitar que se espalhem os respingos da cana quando a mesma é esmagada para se fazer o caldo. Pode ser móvel ou fixa através de parafuso ou solda, permitindo ajuste flutuante quando da sua utilização. É fixo através de peça ponteada, parafusada ou rebitada e é removível, para que se possa limpar os rolos com mais facilidade, melhorando assim a higienização. Pode ser fabricada em chapa aço inox, chapa aço carbono, polímero ou fibra. De acordo com as figuras, verificamos que a entrada da cana se dá através do orifício (8) do anti-respingo (3), sendo (1) a entrada da cana e (2) a saída do bagaço. Os rolos (4, 5 e 6) deslizam sobre mancais fabricados de polímero, poliacetol, nylon ou outro. A lateral (7), que é o corpo da moenda, possui o suporte dos mancais de polímero embutidos em buchas que são soldadas na lateral (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/08/2018
RPI 2484
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C13C 1/00.
27/03/2018
RPI 2464
referente ao despacho 8.6 na RPI 2420 de 23/05/2017
01/08/2017
RPI 2430
#8.6
Referente 12a., 13a. e 4a. anuidade(s)
23/05/2017
RPI 2420
#12.2
21/10/2014
RPI 2285
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR TER SIDO INDEVIDA.
12/03/2013
RPI 2201
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/02/2013
RPI 2199
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
25/09/2012
RPI 2177
#7.1
02/08/2011
RPI 2117
#7.1
16/11/2010
RPI 2080
#3.1
11/07/2006
RPI 1853
#2.1
30/11/2004
RPI 1769
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