Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/46
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0404561Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FOTO CONVERSOR DE ENERGIA LÂMINA DE ÁGUA PARA USO EM COLETOR SOLAR". Os coletores solares, atualmente disponíveis no mercado mundial, são do tipo chapa-tubo, ou seja, utilizam, como peça principal, uma grade de tubos de cobre soldada a dois tubos, também de cobre, em posição horizontal. Os tubos verticais estão justapostos em uma chapa, que pode ser de alumínio ou de cobre, n 5 da figura (2/3), cuja a finalidade é a seguinte: após o coletor receber o calor da luz solar, a chapa transmite esse calor, por condução metálica, até os tubos, n 10 da figura (2/3 - parte superior), aquecendo-os e, conseqüentemente, aquecendo a água contida no interior dos mesmos. O novo método proposto é substituir este processo, chamado de chapa-tubos, por um processo de lâminas sobrepostas, n 9 e 13 da figura (9/13), formando, entre ambas, uma lâmina de água, n 10 da figura (2/3 - parte inferior), cujo contato com a chapa superior, aquecida, é integral, obtendo, desta forma, rendimentos altíssimos, em qualquer faixa de temperatura. Além dessa vantagem, a água do coletor pode ser adicionada a outras substâncias químicas, como antioxidantes e anticongelantes, evitando, com isso, sérios problemas de congelamento, nas zonas de baixas temperaturas. Naturalmente esta água, da caixa de água, n 18 da figura (3/3), flui, por dentro de um trocador de calor, n 16 da figura (3/3), não tendo contato com a água de consumo. Esse processo de aquecimento pode ser aplicado à diversos casos, onde se necessita o aquecimento de água à baixo custo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/46
05/10/2021
RPI 2648
#15.11
A classificação anterior era: H01L 31/042
25/08/2015
RPI 2329
#11.2
09/11/2010
RPI 2079
Desconhecida a Petição nº 016100002765 de 25/05/2010, por ter sido apresentada fora do prazo legal.
26/10/2010
RPI 2077
Negada a solicitação de devolução de prazo, conforme parecer anexo ao pedido.
15/06/2010
RPI 2058
#6.1
04/08/2009
RPI 2013
#6.1
27/01/2009
RPI 1986
25/11/2008
RPI 1977
14/10/2008
RPI 1971
#3.1
06/06/2006
RPI 1848
#2.1
30/11/2004
RPI 1769
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