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Dado oficial do INPI

"CORTADOR DE CABO".

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404511

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2004

Publicação

14/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/04
  2. Publicação14/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/17
  5. Concessão18/07/17
  6. Extinto05/12/23

Patente concedida em 18/07/2017 e depois extinta em 05/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ideal Industries, INC.

US

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Inventores

B. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/689,474 · 20/10/2003

Resumo técnico

"CORTADOR DE CABO ENERGIZADO DE FURADEIRA". A presente invenção refere-se a um cortador de cabo para conexão a uma furadeira mecânica que apresenta um alojamento, as primeira e segunda lâminas de corte conectadas ao alojamento para movimento umas com relação às outras, e uma montagem de acionamento desprendivelmente engatável com o mandril da furadeira e operativamente engatada com pelo menos uma das lâminas de corte. A montagem de acionamento inclui uma rosca sem-fim montada em uma árvore de transmissão, uma engrenagem de rosca sem-fim e uma engrenagem de transmissão montadas em uma árvore principal, e uma engrenagem de segmento formada em uma das lâminas de corte. A rosca sem-fim e a engrenagem de rosca sem-fim são engatadas, assim como a engrenagem de transmissão e a engrenagem de segmento. A árvore principal é sustentada no alojamento por três mancais. Um braço de torque é conectado em uma extremidade ao alojamento e adaptado em sua outra extremidade para engatar o cabo da furadeira. Um cabo de estabilização reversível é conectado ao alojamento para permitir que o usuário firmemente segure o alojamento durante as operações de corte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2745 de 15-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/12/2023

RPI 2761

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

15/08/2023

RPI 2745

Concessão da patente

#16.1

18/07/2017

RPI 2428

Deferimento

#9.1

09/05/2017

RPI 2418

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/09/2016

RPI 2386

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B26B 15/00 , H02G 1/00

13/09/2016

RPI 2384

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/2005

RPI 1797

Pedido de patente depositado

#2.1

30/11/2004

RPI 1769

Monitoramento de patentes

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