Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
31/03/2009
RPI 1995
Dados do pedido
Número
PI0404445Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/09/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. L. (pessoa física)
DF, BR
W. T. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
P. L. (pessoa física)
BR
W. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO E APARATO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DE SISTEMAS DE RESFRIAMENTO". Processo e aparato para gerar energia elétrica ou energia mecânica, a partir da energia térmica obtida pelo resfriamento de quaisquer equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos. A energia térmica pode, ainda, ser obtida pelo resfriamento ou condensação em processos industriais e químicos que produzam calor. Essa energia térmica é utilizada para o aquecimento de um fluido de trabalho, composto por uma ou mais substâncias, de modo a vaporizá-lo total ou parcialmente de modo a se obter um escoamento bifásico vapor-líquido ou monofásico vapor ascendente e um escoamento monofásico líquido descendente em tubulações interligadas que alimentam turbinas a líquido e/ou a vapor, acopladas a geradores de energia elétrica e/ou a outros equipamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
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