Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
31/03/2009
RPI 1995
Dados do pedido
Número
PI0404443Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/07/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. L. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
P. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO E APARATO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DE UM POÇO". Processo e aparato para aerar energia mecanica, que pode ser convertida em energia elétrica, a partir de um poço onde ocorre um escoamento bifásico vapor-líquido ascendente e um escoamento monofásico líquido descendente de um fluido composto por pelo menos duas substâncias. Na parte inferior do poço, a fase líquida faz girar uma turbina que pode estar acoplada a um gerador de energia elétrica. O escoamento bifásico vapor-líquido é causado pela despressurização do fluido na passagem pela turbina, na tubulação com fluxo ascendente e, onde necessário, pelo aquecimento do fluido. Na parte superior do aparato, a fase vapor deve ser reabsorvida pela fase líquida. Após essa reabsorção, a fase líquida escoa pela tubulação descendente a fim de acionar a turbina, completando o ciclo de geração de energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
31/03/2009
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