Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
31/03/2009
RPI 1995
Dados do pedido
Número
PI0404438Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/10/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
T. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM PERFIS E PAINÉIS METÁLICOS". Para inúmeras aplicações construtivas como: 1. casas populares 2. centros de saúde 3. escolas 4. creches 5. asilos 6. prefeituras, câmaras municipais e delegacias 7. agências postais e telefônicas 8. escritórios 9. hoteis 10. postos rodoviários 11. abrigos de ônibus 12. rodo-shoppings 13. agências bancárias 14. cabines telefônicas 15. cabines sanitárias 16. guaritas de segurança 17. portarias 18. bancas de jornais, revistas e frutas 19. câmaras frigorificas 20. lojas 21. garagens, abrigos de autos 22. motéis 23. sedes de clubes, vestiários 24. restaurantes 25. quiosques 26. estufas de plantas 27. caixas 24h para bancos 28. spas 29. flats 30. pedágios 31. oficinas mecânicas 32. unidades diversas flutuantes. Devido as inúmeras vantagens de aplicações construtivas, conforme reivindicação da patente acima mencionada, citaremos uma Casa Modular para famílias de baixa renda, de um só pavimento e apresentando formato substancialmente paralelepipédico, sendo formada pelo menos um módulo pré-fabricado (A,B,C,D) definido pelo menos duas paredes (13) e pelo menos uma porção retangular de forro (22) da casa, cada parede de módulo sendo formada por um certo número de elementos de painel fixados lado a lado através de perfis metálicos estruturais intermediários (3), verticais e horizontais, ditos painéis apresentando pelo menos um mesmo padrão de largura e/ou pelo menos um mesmo padrão de altura, sendo o vão entre os perfis intermediários correspondente a um respectivo painel, a uma porta ou a uma janela, sendo as bordas inferiores e superiores de cada parede de módulo definidas por um perfil metálico superior (5) e um perfil metálico inferior (2), respectivamente, fixados nas bordas extremas dos painéis formadores de cada parede, dito perfil inferior (2) sendo fixável a bases de apoio (7) da casa previamente providas no terreno, sendo as bordas extremas adjacentes de duas paredes do módulo fixadas a uma coluna metálica estrutural de canto comum a duas paredes adjacentes do módulo e sendo a borda extrema livre das paredes de cada módulo fixadas a uma coluna metálica estrutural de conexão e (1, 4) acoplável a uma coluna estrutural de canto (1, 4) de um módulo adjacente quando da junção entre dois módulos no canto, sendo o perfil metálico superior (5) provido de um meio para receber e fixar as bordas extremas periféricas das porções de forro (22) adjacentes a cada parede da casa e sendo provido um telhado superior (8) fixado sobre as paredes da casa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
31/03/2009
RPI 1995
#11.1
02/09/2008
RPI 1965
#3.1
06/06/2006
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