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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DE TRABALHO DE UMA MÁQUINA DE TRANSFORMAÇÃO DE ELEMENTOS EM PLACAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404334

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2004

Publicação

14/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/04
  2. Publicação14/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/15
  5. Concessão27/10/15
  6. Extinto25/11/25

Patente concedida em 27/10/2015 e depois extinta em 25/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bobst S.A.

CH

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Inventores

E. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

01709/03 · 08/10/2003

Resumo técnico

"ESTAÇÃO DE TRABALHO DE UMA MÁQUINA DE TRANSFORMAÇÃO DE ELEMENTOS EM PLACAS". A presente invenção refere-se a uma estação de trabalho de uma máquina de transformação de elementos em placas, compreendendo uma armação (1), uma ferramenta de trabalho (9), uma barra de pinças (2) transversal para prender a borda dianteira dessa folha, duas esteiras transportadoras (4) cujos dois eixos de articulação (5, 6) de cada uma delas são solidários às extremidades respectivas dessa barra de pinças (2), guias-esteiras (8) solidários a essa armação (1) e meios para aproximar essa barra de pinças (2) dessa ferramenta de trabalho (9). Um apalpador de came (12) solidário a cada uma das extremidades dessa barra de pinças (2), um came de abaixamento (10) dessa barra, solidária a essa armação (1) e os guias-esteiras (8) interrompidos, permitem fazer girar as pinças (3) da barra de pinças (2) em torno do eixo de articulação dianteira (5) apoiando-se sobre esses guias-esteiras (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2848 de 05-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/11/2025

RPI 2864

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

05/08/2025

RPI 2848

Concessão da patente

#16.1

27/10/2015

RPI 2338

Deferimento

#9.1

08/09/2015

RPI 2331

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/2005

RPI 1797

Pedido de patente depositado

#2.1

30/11/2004

RPI 1769

Monitoramento de patentes

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