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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM AQUECEDOR ELÉTRICO HIDROTÉRMICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404318

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2004

Publicação

09/02/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/04
  2. Publicação09/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/05/14
  5. Concessão19/08/14
  6. Extinto21/11/23

Patente concedida em 19/08/2014 e depois extinta em 21/11/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM AQUECEDOR ELÉTRICO HIDROTÉRMICO". Onde a distância de escoamento ou a distância a ser percorrida pelo fluxo de água entre as partes energizadas da resistência elétrica nua (9) e os eletrodos (P) e (D) de captação de corrente de fuga da conexão de entrada (2) e a saída (5) é aumentada com o deslocamento do dito ponto desencapado (P) para fora da conexão de entrada (2) e, para tanto, o fio (100) apresenta o seu trecho compreendido no interior da conexão (2) puxado para fora, formando dois trechos paralelos entre si (101), de modo que o ponto desencapado (P) possa ficar posicionado na sua parte distal e do lado externo da conexão (2), formando uma curva (102) que concorda os dois trechos paralelos (101) que, ainda, atravessam um batoque (103) que, por um lado, é um redutor de fluxo, enquanto por outro lado, forma um corpo centralizador para posicionamento das partes paralelas (101) do fio (100), de modo que a extremidade ou ponto desencapado (P) possa ficar axialmente alinhada na parte externa da conexão de entrada (2), onde dito ponto desencapado (P) é envolvido por uma gaiola isoladora (104).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2743 de 01-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2023

RPI 2759

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

01/08/2023

RPI 2743

Concessão da patente

#16.1

19/08/2014

RPI 2276

Deferimento

#9.1

06/05/2014

RPI 2261

Publicação antecipada

#3.2

09/02/2005

RPI 1779

Pedido de patente depositado

#2.1

09/11/2004

RPI 1766

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